ISBN-13: 9783639615975 / Portugalski / Miękka / 2014 / 148 str.
O presente trabalho versa sobre a natureza juridica da outorga onerosa do direito de construir, instituto consagrado pelo Estatuto da Cidade. Para investigar o tema, debruca-se primeiro sobre a controversia em torno dos fundamentos filosoficos, politicos e juridicos que conferem legitimidade a aquisicao proprietaria, bem como sobre as faculdades que compoem o direito de propriedade. Tambem analisa uma serie de institutos proprios do direito urbanistico, nacionais e estrangeiros (Franca, EUA e Italia), de modo a melhor configurar a natureza da outorga onerosa do direito de construir como instituto juridico autonomo, com requisitos proprios, consubstanciando uma limitacao urbanistica ao direito de propriedade em razao da funcao social de ordenamento do espaco urbano. Por fim, propoe que a natureza juridica da contraprestacao a ser ofertada pelo particular na outorga onerosa do direito de construir seja configurada como especie de compensacao urbanistica, analogamente a compensacao ambiental, e nao como modalidade de tributo ou preco publico."
O presente trabalho versa sobre a natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir, instituto consagrado pelo Estatuto da Cidade. Para investigar o tema, debruça-se primeiro sobre a controvérsia em torno dos fundamentos filosóficos, políticos e jurídicos que conferem legitimidade à aquisição proprietária, bem como sobre as faculdades que compõem o direito de propriedade. Também analisa uma série de institutos próprios do direito urbanístico, nacionais e estrangeiros (França, EUA e Itália), de modo a melhor configurar a natureza da outorga onerosa do direito de construir como instituto jurídico autônomo, com requisitos próprios, consubstanciando uma limitação urbanística ao direito de propriedade em razão da função social de ordenamento do espaço urbano. Por fim, propõe que a natureza jurídica da contraprestação a ser ofertada pelo particular na outorga onerosa do direito de construir seja configurada como espécie de compensação urbanística, analogamente à compensação ambiental, e não como modalidade de tributo ou preço público.