ISBN-13: 9783639741025 / Portugalski / Miękka / 2014 / 128 str.
Produto de pesquisa em 2011 pela FDV, este trabalho destina-se aos profissionais e estudantes de Direito, policiais e todos aqueles interessados na tutela dos direitos humanos. Pretende demonstrar um paradoxo entre o discurso e a pratica, na perspectiva da efetivacao dos direitos fundamentais. Embora catalogados pela Constituicao Federal do Brasil, em primeiro plano a dignidade da pessoa humana, inumeros direitos fundamentais sao violados ou ignorados pelo proprio Estado democratico de direito, que ainda prioriza a acidez ditatorial repressiva em detrimento as liberdades publicas. Instituir e manter perpetuamente em memoria estatal, dados pessoais e registros sobre inqueritos e processos findos que resultaram em absolvicoes dos arguidos, sem que se prestem a reincidencia penal, so servem de instrumento para graves violacoes a direitos de personalidade. Nao se olvida que a suprema corte reconhece gravames ao reu por seus antecedentes criminais em face de condenacoes definitivas anteriores que nao tenham peso de reincidencia. Absolvido o reu, ou extinta a sua punibilidade, padece de fundamento a perpetuacao de registros sobre seus antecedentes."
Produto de pesquisa em 2011 pela FDV, este trabalho destina-se aos profissionais e estudantes de Direito, policiais e todos aqueles interessados na tutela dos direitos humanos. Pretende demonstrar um paradoxo entre o discurso e a prática, na perspectiva da efetivação dos direitos fundamentais. Embora catalogados pela Constituição Federal do Brasil, em primeiro plano a dignidade da pessoa humana, inúmeros direitos fundamentais são violados ou ignorados pelo próprio Estado democrático de direito, que ainda prioriza a acidez ditatorial repressiva em detrimento às liberdades públicas. Instituir e manter perpetuamente em memória estatal, dados pessoais e registros sobre inquéritos e processos findos que resultaram em absolvições dos arguidos, sem que se prestem à reincidência penal, só servem de instrumento para graves violações a direitos de personalidade. Não se olvida que a suprema corte reconhece gravames ao réu por seus antecedentes criminais em face de condenações definitivas anteriores que não tenham peso de reincidência. Absolvido o réu, ou extinta a sua punibilidade, padece de fundamento a perpetuação de registros sobre seus antecedentes.