ISBN-13: 9783639682038 / Portugalski / Miękka / 2014 / 120 str.
A revisao ou resolucao contratual e tema sobre o qual existem diversas discussoes doutrinarias. Varias teorias dao substrato a especie e nao ha consenso entre estas. O Codigo Civil de 2002 apesar de ter aclamado diversos principios do direito contratual contemporaneo, tal como a boa-fe objetiva, ao dispor sobre a possibilidade de revisao ou resolucao contratual, esta atrelado a paradigmas passados. A Constituicao brasileira proclama a Republica Federativa do Brasil como um Estado Democratico de Direito. Assim, a imposicao de uma norma legal a resolucao contratual, sem a possibilidade de um pedido de revisao contratual vai de encontro com esse paradigma, e contra a boa-fe objetiva. O que se tentara demonstrar e que a boa-fe objetiva pode ser um fundamento para a possibilidade de revisao ou resolucao contratual, impondo as partes contratuais o dever de renegociar o contrato, tendo em vista a mutua-conformacao entre a boa-fe objetiva e a autonomia privada, e a busca por um modelo democratico de contrato."
A revisão ou resolução contratual é tema sobre o qual existem diversas discussões doutrinárias. Várias teorias dão substrato à espécie e não há consenso entre estas. O Código Civil de 2002 apesar de ter aclamado diversos princípios do direito contratual contemporâneo, tal como a boa-fé objetiva, ao dispor sobre a possibilidade de revisão ou resolução contratual, está atrelado a paradigmas passados. A Constituição brasileira proclama a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito. Assim, a imposição de uma norma legal à resolução contratual, sem a possibilidade de um pedido de revisão contratual vai de encontro com esse paradigma, e contra a boa-fé objetiva. O que se tentará demonstrar é que a boa-fé objetiva pode ser um fundamento para a possibilidade de revisão ou resolução contratual, impondo às partes contratuais o dever de renegociar o contrato, tendo em vista a mútua-conformação entre a boa-fé objetiva e a autonomia privada, e a busca por um modelo democrático de contrato.