ISBN-13: 9783639756319 / Portugalski / Miękka / 2015 / 188 str.
Este trabalho busca identificar o papel do Estado no fomento e na inducao a determinadas praticas consideradas como de interesse social. Mais especificamente, aborda a insercao social dos portadores de deficiencia por meio do seu trabalho, bem como analisa a natureza juridica da "Lei de Cotas," se de obrigacao trabalhista ou de restricao administrativa a propriedade. A politica publica acerca do tema em questao trata da imposicao as empresas de contratar percentual de seu quadro fixo de empregados considerando pessoas portadoras de deficiencia e reabilitadas pela Previdencia Social e foi instituida pela Lei n 8.213/91, cunhada como "Lei de Cotas" conforme acima referido. Pretende-se discutir aqui o papel da Administracao Publica neste cenario, pois se sugere que, para a efetiva concretizacao do direito constitucional a inclusao social que deveria ser assegurado a estas pessoas, hoje seria mais eficiente a instituicao de politica publica de incentivo as empresas em combinacao com a Lei de Cotas, ou seja, o exercicio da funcao publica pela Administracao Fomentadora, como nomina a doutrina, e nao meramente o exercicio do poder de policia classico de fiscalizacao da empresa."
Este trabalho busca identificar o papel do Estado no fomento e na indução a determinadas práticas consideradas como de interesse social. Mais especificamente, aborda a inserção social dos portadores de deficiência por meio do seu trabalho, bem como analisa a natureza jurídica da "Lei de Cotas", se de obrigação trabalhista ou de restrição administrativa à propriedade. A política pública acerca do tema em questão trata da imposição às empresas de contratar percentual de seu quadro fixo de empregados considerando pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas pela Previdência Social e foi instituída pela Lei n° 8.213/91, cunhada como "Lei de Cotas" conforme acima referido. Pretende-se discutir aqui o papel da Administração Pública neste cenário, pois se sugere que, para a efetiva concretização do direito constitucional à inclusão social que deveria ser assegurado a estas pessoas, hoje seria mais eficiente a instituição de política pública de incentivo às empresas em combinação com a Lei de Cotas, ou seja, o exercício da função pública pela Administração Fomentadora, como nomina a doutrina, e não meramente o exercício do poder de polícia clássico de fiscalização da empresa.