ISBN-13: 9786130162023 / Portugalski / Miękka / 2015 / 136 str.
A autora buscou investigar a dicotomia entre o direito a propriedade intelectual e o direito a saude quanto a meta e garantir o acesso a medicamentos. Reflete-se criticamente o instituto da licenca compulsoria, instrumento previsto tanto no Acordo TRIPS quanto na Lei n 9.279/96. O direito a propriedade intelectual nao pode ser considerado secundario, pois atraves dele ha a transferencia de tecnologia, o que, a longo prazo, garante as pessoas medicamentos cada vez mas inovadores. Esclarece a autora que a forma como licenca compulsoria deve ser decretada e suas balizas legais. A licenca compulsoria sera sempre adequada, porem nem sempre sera necessaria e nem proporcional. A politica publica, como meio principal, e a licenca compulsoria como meio excepcional, sao os melhores caminhos para garantir a saude da populacao em um Estado Democratico de Direito."
A autora buscou investigar a dicotomia entre o direito à propriedade intelectual e o direito à saúde quanto a meta é garantir o acesso a medicamentos. Reflete-se criticamente o instituto da licença compulsória, instrumento previsto tanto no Acordo TRIPS quanto na Lei nº9.279/96. O direito à propriedade intelectual não pode ser considerado secundário, pois através dele há a transferência de tecnologia, o que, a longo prazo, garante às pessoas medicamentos cada vez mas inovadores. Esclarece a autora que a forma como licença compulsória deve ser decretada e suas balizas legais. A licença compulsória será sempre adequada, porém nem sempre será necessária e nem proporcional. A política pública, como meio principal, e a licença compulsória como meio excepcional, são os melhores caminhos para garantir a saúde da população em um Estado Democrático de Direito.