ISBN-13: 9783841717962 / Portugalski / Miękka / 2015 / 412 str.
O relacionamento entre a Administracao Tributaria e as sociedades comerciais extintas apresenta alguns problemas para os quais a legislacao atual nao oferece solucao clara, mormente no que respeita as liquidacoes de imposto apos a respetiva dissolucao e encerramento da liquidacao. Sera, nestes casos, possivel a liquidacao de imposto, quem e o destinatario de tal liquidacao e quem responde pelo respetivo pagamento? Na verdade, a lei fiscal trata apenas de determinados aspetos fiscais relativos a sucessoes de pessoas fisicas, o que determina que, quanto aos demais casos, havera que fazer apelo a outros normativos, designadamente, ao CIRE e ao Codigo das Sociedades Comerciais. Encerrada a liquidacao - ou quando esta nao tem lugar - sao os socios quem imediatamente sucede nas relacoes juridicas da sociedade. Procuraremos demonstrar, porem, que a possibilidade de liquidacao de imposto se restringe as situacoes em que nao existiu fase de liquidacao da sociedade. Nas restantes situacoes entendemos que, ainda que nao tenha caducado o direito a liquidacao, nao pode ser liquidado imposto, depois de dissolvida e liquidada a sociedade, por facto tributario anterior."
O relacionamento entre a Administração Tributária e as sociedades comerciais extintas apresenta alguns problemas para os quais a legislação atual não oferece solução clara, mormente no que respeita às liquidações de imposto após a respetiva dissolução e encerramento da liquidação. Será, nestes casos, possível a liquidação de imposto, quem é o destinatário de tal liquidação e quem responde pelo respetivo pagamento? Na verdade, a lei fiscal trata apenas de determinados aspetos fiscais relativos à sucessões de pessoas físicas, o que determina que, quanto aos demais casos, haverá que fazer apelo a outros normativos, designadamente, ao CIRE e ao Código das Sociedades Comerciais. Encerrada a liquidação - ou quando esta não tem lugar - são os sócios quem imediatamente sucede nas relações jurídicas da sociedade. Procuraremos demonstrar, porém, que a possibilidade de liquidação de imposto se restringe às situações em que não existiu fase de liquidação da sociedade. Nas restantes situações entendemos que, ainda que não tenha caducado o direito à liquidação, não pode ser liquidado imposto, depois de dissolvida e liquidada a sociedade, por facto tributário anterior.