ISBN-13: 9783639847987 / Portugalski / Miękka / 2015 / 88 str.
O instituto denominado sham litigation constitui uma excecao a Noerr-Pennington Doctrine, construcao jurisprudencial norte-americana que concede imunidade antitruste ao direito de peticao aos poderes publicos. A caracterizacao da sham litigation ocorre nas hipoteses em que o direito de peticao e exercido como mero simulacro para lesar a livre concorrencia, por meio da utilizacao abusiva das instancias administrativas e judicias. O livro pretende investigar se o exercicio do direito de peticao pode ser restringido em face do direito antitruste no ordenamento juridico brasileiro, quais seriam os parametros para aferir seu eventual carater abusivo, bem como a compatibilidade da doutrina da sham litigation com os dispositivos constitucionais e normas da legislacao concorrencial patria. Apos analise das decisoes judicias que instituiram a Noerr-Pennington Doctrine e da evolucao jurisprudencial que estabeleceu as excecoes a sua aplicacao (sham litigation), passa-se a apreciacao das decisoes proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Economica (CADE), com a finalidade de estabelecer o regime juridico do abuso de direito de peticao com efeitos anticoncorrenciais no Brasil."
O instituto denominado sham litigation constitui uma exceção à Noerr-Pennington Doctrine, construção jurisprudencial norte-americana que concede imunidade antitruste ao direito de petição aos poderes públicos. A caracterização da sham litigation ocorre nas hipóteses em que o direito de petição é exercido como mero simulacro para lesar a livre concorrência, por meio da utilização abusiva das instâncias administrativas e judicias. O livro pretende investigar se o exercício do direito de petição pode ser restringido em face do direito antitruste no ordenamento jurídico brasileiro, quais seriam os parâmetros para aferir seu eventual caráter abusivo, bem como a compatibilidade da doutrina da sham litigation com os dispositivos constitucionais e normas da legislação concorrencial pátria. Após análise das decisões judicias que instituíram a Noerr-Pennington Doctrine e da evolução jurisprudencial que estabeleceu as exceções à sua aplicação (sham litigation), passa-se à apreciação das decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a finalidade de estabelecer o regime jurídico do abuso de direito de petição com efeitos anticoncorrenciais no Brasil.