ISBN-13: 9783639683547 / Portugalski / Miękka / 2014 / 164 str.
Esta obra pretende intervir na realidade individualista do direito burgues, opondo-se-lhe uma etica fraternal do direito, bem como demonstrar em que medida esse espirito de fraternidade fundamenta os direitos socioambientais, os quais, por sua vez, concretizam-no e lhes dao nova configuracao. Para tanto, parte da nocao de direito fraterno desenvolvida pelo jurista italiano Eligio Resta, em sua obra "O Direito Fraterno," recolhendo ainda as contribuicoes de pensadores de outras areas do conhecimento, como a filosofia, a psicanalise, a antropologia e a sociologia. Aborda tambem o socioambientalismo, sua historia, suas praticas juridicas e economicas, e delineia a etica dos direitos que lhe decorrem. Conclui, ao final, que os direitos socioambientais incorporam diversos valores da etica da fraternidade, quais sejam a protecao e a promocao dos direitos humanos, a inclusao, a justica social, a nao-violencia, o pluralismo e o respeito as diferencas, bem como oferecem novas perspectivas para a etica fraternal do direito, ao incluir a natureza na relacao dialetica e cooperativa com o ser humano e suas sociedades."
Esta obra pretende intervir na realidade individualista do direito burguês, opondo-se-lhe uma ética fraternal do direito, bem como demonstrar em que medida esse espírito de fraternidade fundamenta os direitos socioambientais, os quais, por sua vez, concretizam-no e lhes dão nova configuração. Para tanto, parte da noção de direito fraterno desenvolvida pelo jurista italiano Eligio Resta, em sua obra "O Direito Fraterno", recolhendo ainda as contribuições de pensadores de outras áreas do conhecimento, como a filosofia, a psicanálise, a antropologia e a sociologia. Aborda também o socioambientalismo, sua história, suas práticas jurídicas e econômicas, e delineia a ética dos direitos que lhe decorrem. Conclui, ao final, que os direitos socioambientais incorporam diversos valores da ética da fraternidade, quais sejam a proteção e a promoção dos direitos humanos, a inclusão, a justiça social, a não-violência, o pluralismo e o respeito às diferenças, bem como oferecem novas perspectivas para a ética fraternal do direito, ao incluir a natureza na relação dialética e cooperativa com o ser humano e suas sociedades.