ISBN-13: 9783639611304 / Portugalski / Miękka / 2014 / 184 str.
Quica a questao mais intrigante da filosofia politica seja: por que o homem criou o Estado? Intrigante justamente porque a vida coletiva esta muito aquem de ser agradavel e natural como pensava Aristoteles. E perceptivel a tendencia humana do isolamento. Entao, se aparentemente a vida isolada e superior a vida coletiva, por que o Estado foi instituido? Amparados na literatura de Hobbes, acreditamos que e pela vontade de viver melhor que o homem pactua com o outro homem e institui o Estado. Para entender, faz-se necessario percorrer o mesmo caminho de Hobbes. Primeiro: o homem nao nasceu para viver em sociedade, sob os limites da lei civil. O homem e artificialmente politico. Segundo: o homem deve fazer todo esforco possivel e necessario para se manter vivo, adjacente a esta realidade, o homem se demonstra temeroso com relacao a morte violenta. Alem disso, todo homem tem direito (liberdade) a usufruir de todos os bens cedidos pela natureza, o que acarretara na guerra de todos contra todos. Assim, a passagem da vontade de poder subjetivo ao juridico nada mais e do que um ato livre e racional e tem por finalidade a preservacao do movimento vital."
Quiçá a questão mais intrigante da filosofia política seja: por que o homem criou o Estado? Intrigante justamente porque a vida coletiva está muito aquém de ser agradável e natural como pensava Aristóteles. É perceptível a tendência humana do isolamento. Então, se aparentemente a vida isolada é superior à vida coletiva, por que o Estado foi instituído? Amparados na literatura de Hobbes, acreditamos que é pela vontade de viver melhor que o homem pactua com o outro homem e institui o Estado. Para entender, faz-se necessário percorrer o mesmo caminho de Hobbes. Primeiro: o homem não nasceu para viver em sociedade, sob os limites da lei civil. O homem é artificialmente político. Segundo: o homem deve fazer todo esforço possível e necessário para se manter vivo, adjacente a esta realidade, o homem se demonstra temeroso com relação à morte violenta. Além disso, todo homem tem direito (liberdade) a usufruir de todos os bens cedidos pela natureza, o que acarretará na guerra de todos contra todos. Assim, a passagem da vontade de poder subjetivo ao jurídico nada mais é do que um ato livre e racional e tem por finalidade a preservação do movimento vital.