ISBN-13: 9783639688108 / Portugalski / Miękka / 2014 / 180 str.
A obra tem como objetivo o estudo da insercao da Previdencia Complementar Fechada brasileira no Direito ao Desenvolvimento como um Direito Fundamental. Centraliza-se a reflexao do tema na analise sobre os investimentos dos Planos de Beneficios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdencia Complementar, destacando o segmento estruturado, especialmente os fundos de capital produtivo de empresas inovadoras. Para fundamentar a questao, apresenta-se a tese de Joseph Alois Schumpeter, pela qual as empresas inovadoras sao o motor para a concorrencia e para o desenvolvimento economico da nacao. Enfatiza-se que a Previdencia Complementar Fechada revela, em sua dimensao economica, a importancia da participacao dos investimentos de seus Planos de Beneficios, robustos e de longo prazo, na economia do pais. Neste sentido, analisa-se o papel do Estado como regulador da "atividade-meio" das Entidades Fechadas de Previdencia Complementar, abordando seu dever de criar condicoes favoraveis ao desenvolvimento do processo de bem-estar social e concretizacao dos Direitos Fundamentais. Apresenta-se o conceito do Direito ao Desenvolvimento, seu momento historico e sua positivacao na CF/88."
A obra tem como objetivo o estudo da inserção da Previdência Complementar Fechada brasileira no Direito ao Desenvolvimento como um Direito Fundamental. Centraliza-se a reflexão do tema na análise sobre os investimentos dos Planos de Benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, destacando o segmento estruturado, especialmente os fundos de capital produtivo de empresas inovadoras. Para fundamentar a questão, apresenta-se a tese de Joseph Alois Schumpeter, pela qual as empresas inovadoras são o motor para a concorrência e para o desenvolvimento econômico da nação. Enfatiza-se que a Previdência Complementar Fechada revela, em sua dimensão econômica, a importância da participação dos investimentos de seus Planos de Benefícios, robustos e de longo prazo, na economia do país. Neste sentido, analisa-se o papel do Estado como regulador da "atividade-meio" das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, abordando seu dever de criar condições favoráveis ao desenvolvimento do processo de bem-estar social e concretização dos Direitos Fundamentais. Apresenta-se o conceito do Direito ao Desenvolvimento, seu momento histórico e sua positivação na CF/88.