ISBN-13: 9783639753998 / Portugalski / Miękka / 2015 / 144 str.
Os orgaos jurisdicionais tem utilizado constantemente do ativismo judicial, mas nao para impulsionar os procedimentos judiciais para realizacao do contraditorio e ampla defesa, mas sim para proferir decisoes pautadas num solipsismo e subjetividade em total discrepancia com o Estado Democratico de Direito. Por isso que a legitimidade das decisoes torna-se uma preocupacao constante entre os estudiosos do Direito Processual. A partir da conquista do Estado Democratico Direito, o processo nao pode ser entendido como instrumento da jurisdicao, na medida em que o devido processo legal, compreendido pelo contraditorio, ampla defesa e isonomia, todos constantes da Constituicao da Republica de 1988, deve balizar os procedimentos jurisdicionais ate provimento final, visto que a legitimidade das decisoes depende da participacao dos destinatarios de seus efeitos. A discussao principal refere-se a validade do papel supostamente "ativo" assumido pelo Judiciario na elaboracao de suas decisoes, que em regra e justificada por uma suposta omissao legislativa ou interpretacao constitucional evolutiva como forma de garantir efetividade as normas constitucionais."
Os órgãos jurisdicionais têm utilizado constantemente do ativismo judicial, mas não para impulsionar os procedimentos judiciais para realização do contraditório e ampla defesa, mas sim para proferir decisões pautadas num solipsismo e subjetividade em total discrepância com o Estado Democrático de Direito. Por isso que a legitimidade das decisões torna-se uma preocupação constante entre os estudiosos do Direito Processual. A partir da conquista do Estado Democrático Direito, o processo não pode ser entendido como instrumento da jurisdição, na medida em que o devido processo legal, compreendido pelo contraditório, ampla defesa e isonomia, todos constantes da Constituição da República de 1988, deve balizar os procedimentos jurisdicionais até provimento final, visto que a legitimidade das decisões depende da participação dos destinatários de seus efeitos. A discussão principal refere-se à validade do papel supostamente "ativo" assumido pelo Judiciário na elaboração de suas decisões, que em regra é justificada por uma suposta omissão legislativa ou interpretação constitucional evolutiva como forma de garantir efetividade as normas constitucionais.