ISBN-13: 9781537274102 / Portugalski / Miękka / 2016 / 388 str.
ISBN-13: 9781537274102 / Portugalski / Miękka / 2016 / 388 str.
Informatizar e computadorizar sao coisas bem diferentes. Computadorizar significa manter os mesmos procedimentos usando outros meios. Troca-se a maquina de escrever pelo processador de textos e as fichas de andamentos de processos por bancos de dados. Isso ja foi feito, esta pronto O proximo passo e a informatizacao. Informatizar significa automatizar procedimentos com base em sistemas formais hierarquizados. A tecnologia digital, binaria, da qual dispomos hoje nao e capaz de proferir sentencas, mas ha muito no processo judicial que pode ser automatizado, ate mesmo a atribuicao das sentencas. A informatizacao da prestacao jurisdicional ja esta em curso. Um grande passo nesta direcao foi a adocao do processo eletronico. O problema e que isto nao esta sendo feito de uma maneira uniforme, cada tribunal, cada vara e cada juiz adotam metodos proprios de informatizacao. A falta de coesao e de uniformidade decorre na inexistencia de uma teoria que seja capaz de fundamentar o processo de informatizacao dos processos. A informatizacao e automacao dos procedimentos depende da adocao de modelos de sistemas formais e hierarquizados que precisam ser interpretados isomorficamente pelos programas de computadores e, por fim, pela linguagem de maquina. No direito quem chegou mais perto da criacao de um modelo formal hierarquizado foi Hans Kelsen com sua Teoria Pura do Direito. Alem disso, ao que parece, Kelsen tinha clara nocao das limitacoes intrinsecas e insuperaveis dos sistemas formais. Uma fundamentacao util, correta e coerente para a informatizacao do direito deve levar tais limites em conta. Como os limites dos sistemas formais foram descobertos e demonstrados por Kurt Godel e tendo os dois vivido na mesma epoca, na mesma cidade, estudado e lecionado na mesma universidade e tido amigos em comum, e razoavel supor que Kelsen tenha sido influenciado pelos teoremas da incompletude de Godel na construcao da norma fundamental. Ainda que assim nao seja uma interpretacao do sistema Kelseniano a luz dos teoremas da incompletude e a melhor forma de que dispomos para criar o fundamento teorico da inevitavel informatizacao."