ISBN-13: 9783639682809 / Portugalski / Miękka / 2014 / 200 str.
Uma filosofia que empodera as partes envolvidas num conflito a fim de, juntas, encontrarem uma solucao. Um novo paradigma na logica da prevencao, onde se possibilita que as relacoes sejam restauradas nao por terceiros, mas pelo empoderamento dos envolvidos de se olharem, se ouvirem e definirem o que e necessario para chegarem a um acordo. A Pratica Restaurativa leva criancas, adolescentes e adultos a reconhecerem a si mesmos e aos outros, estabelecendo uma nova relacao, a do dialogo. Essa nova dimensao do universo relacional entre duas pessoas e entre grupos rompe com a cadeia de se resolver conflitos atraves da violencia, substituindo-a por outras formas de enfrentar as diferencas e adversidades. No caso de conflito com a lei a medida socioeducativa pode configurar uma alternativa secundaria ou dispensavel para situacoes em que nao houve grave ameaca ao prejudicado pela conduta; o foco e reparar os danos causados e as necessidades criadas, desenvolvendo acoes estabelecidas entre ambas as partes. E a desjudicializacao de casos, que longe estao da violencia e da criminalidade, entrando na perspectiva da responsabilizacao."
Uma filosofia que empodera as partes envolvidas num conflito a fim de, juntas, encontrarem uma solução. Um novo paradigma na lógica da prevenção, onde se possibilita que as relações sejam restauradas não por terceiros, mas pelo empoderamento dos envolvidos de se olharem, se ouvirem e definirem o que é necessário para chegarem a um acordo. A Pratica Restaurativa leva crianças, adolescentes e adultos a reconhecerem a si mesmos e aos outros, estabelecendo uma nova relação, a do diálogo. Essa nova dimensão do universo relacional entre duas pessoas e entre grupos rompe com a cadeia de se resolver conflitos através da violência, substituindo-a por outras formas de enfrentar as diferenças e adversidades. No caso de conflito com a lei a medida socioeducativa pode configurar uma alternativa secundária ou dispensável para situações em que não houve grave ameaça ao prejudicado pela conduta; o foco é reparar os danos causados e as necessidades criadas, desenvolvendo ações estabelecidas entre ambas as partes. É a desjudicialização de casos, que longe estão da violência e da criminalidade, entrando na perspectiva da responsabilização.