ISBN-13: 9783639680416 / Portugalski / Miękka / 2014 / 180 str.
O sistema de justica brasileiro tem, de um lado, o prestigio da liberdade cognitiva do Judiciario; e de outro, com a crescente demanda recursal, o desprestigio das decisoes judiciais de 1 instancia. Encontra-se delineado o embate teorico entre os principios da cooperacao intersubjetiva e da oralidade, em confronto com o duplo grau de jurisdicao, nas sistematicas incursoes recursais, o que acaba por fragilizar o nascituro principio da eficiencia. O mote atual e o clamor pela celere jurisdicao, que vem escoltado pelo desapego ao conceito das visoes totalizantes e das certezas absolutas. Em que pese o pujante aceno a tendencia da forca dos precedentes, a jurisdicao em 1 grau, a rigor da vigorosa chancela da legalidade recursal, nao se incorpora como elemento de composicao das solucoes conflituosas, eis que suas decisoes sao sistematicamente rechacadas. E nesse imbroglio juridico-politico que se pretende ampliar o debate acerca do papel da jurisdicao de base que se apresenta na grandiosidade, em numero, mas na pequenez da sua participacao. E dizer, figura tao proxima dos conflitos, porem, tao longe da solucao."
O sistema de justiça brasileiro tem, de um lado, o prestígio da liberdade cognitiva do Judiciário; e de outro, com a crescente demanda recursal, o desprestígio das decisões judiciais de 1ª instância. Encontra-se delineado o embate teórico entre os princípios da cooperação intersubjetiva e da oralidade, em confronto com o duplo grau de jurisdição, nas sistemáticas incursões recursais, o que acaba por fragilizar o nascituro princípio da eficiência. O mote atual é o clamor pela célere jurisdição, que vem escoltado pelo desapego ao conceito das visões totalizantes e das certezas absolutas. Em que pese o pujante aceno à tendência da força dos precedentes, a jurisdição em 1º grau, a rigor da vigorosa chancela da legalidade recursal, não se incorpora como elemento de composição das soluções conflituosas, eis que suas decisões são sistematicamente rechaçadas. É nesse imbróglio jurídico-político que se pretende ampliar o debate acerca do papel da jurisdição de base que se apresenta na grandiosidade, em número, mas na pequenez da sua participação. É dizer, figura tão próxima dos conflitos, porém, tão longe da solução.